PÓS-GRADUAÇÃO
Divulgação Científica e Cultural
Normas para auxílios financeiros
2026
Acesse aqui a chamada 02-26 (Docentes): Auxílio para realização de pesquisa de campo ou participação em evento científico.
2025
2024
Normas para auxílios financeiros
DISPOSIÇÕES INTERNAS DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA PÓS-GRADUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS À ALUNOS.
- ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES PARA OS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
O Programa de Pós-Graduação em Divulgação Científica e Cultural da Unicamp dispõe de recurso AUXPE/CAPES para pagamento de taxas de inscrição, diárias e passagens aéreas para:
- a) participação de estudantes devidamente matriculados/as no mestrado do PPG-DCC em eventos nacionais ou internacionais (somente América Latina), com apresentação de trabalho;
- b) realização de pesquisa de campo.
- DISPOSIÇÕES INTERNAS DO PPG-DCC:
O caráter dos auxílios concedidos é PARCIAL OU COMPLEMENTAR e dependerá sempre da disponibilidade de recursos por parte do Programa no momento da solicitação.
O solicitante deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com Edital de Verbas:
(obs.: outros documentos podem ser pedidos pela Coordenação do Programa)
– Cópias do CPF, RG, comprovante de matrícula, comprovante de residência e comprovante de agência e conta no banco;
– Parecer do orientador;
– Texto completo a ser apresentado (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
– Cópia da carta de aceite (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
– Plano de Atividades, com cronograma e orçamento (quando se tratar de auxílio para Pesquisa de Campo)
– Taxa de Inscrição: O pagamento da taxa de inscrição de eventos nacionais é feito diretamente pela coordenação à organização do evento. Portanto, a/o estudante deverá enviar o boleto bancário imediatamente após realizar a inscrição, para que haja tempo hábil para realização do pagamento. O Recibo deverá sair no nome da coordenadora do programa: solicitar os dados para a secretaria de cursos.
Por reembolso – verificar as orientações no item 4.
Todos os alunos de Pós-Graduação do IEL devem, obrigatoriamente, preencher e manter atualizados seus dados acadêmicos nos sistemas LATTES (CNPq), antes de solicitar qualquer tipo de auxílio ao Programa.
- CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS PELA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA:
Para participação em evento científico (na América Latina), poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado e de Doutorado.
Para realização de pesquisa de campo, poderá ser concedido, no máximo, 1 auxílio ao aluno de Mestrado e de Doutorado. Nestes casos, é exigido que os alunos tenham concluído todos os créditos em disciplinas.
Terão prioridade de atendimento:
1) alunos não bolsistas;
2) alunos bolsistas que não possuem verba de Reserva Técnica ou Taxa de Bancada;
3) demais alunos bolsistas, que deverão justificar seu pedido junto à Coordenação do Programa.
Atenção: em todos os casos em que sejam solicitados mais de um auxílio no ano, eles deverão se referir a trabalhos (comunicações, artigos, coleta de dados, etc.) comprovadamente diferentes.
- REEMBOLSO
O PPG-DCC realiza o reembolso de despesas com eventos e pesquisa de campo nas seguintes modalidades:
- Reembolso de passagem aérea: desde que o aluno ou docente apresente a fatura da companhia aérea em seu próprio nome com os dados de pagamento, além do comprovante de embarque/desembarque e do certificado de participação no evento.
- Reembolso de taxa de inscrição: para recebê-lo, o solicitante precisa apresentar o boleto e o comprovante de pagamento em seu nome.
- Reembolso de diárias: o solicitante precisa apresentar o certificado de participação no evento e o comprovante de apresentação do trabalho. Caso não apresente o certificado relativo a todos os dias do evento, o pagamento da diária será proporcional à comprovação. No caso de pesquisa de campo, o(a) beneficiário(a) precisa entregar o relatório de pesquisa de campo. Tratando-se de discentes, é necessário também apresentar os comprovantes de despesas com transporte, hospedagem, entre outros.
- PAGAMENTO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para o atendimento das normas de prestação de contas da CAPES, o aluno deverá apresentar os documentos das despesas efetuadas (comprovante de hospedagem, gasto com transporte e alimentação). Nos casos de participação em eventos científicos, deverá ser apresentado também o Certificado de Participação. Para os casos de pesquisa de campo, o aluno deverá entregar um relatório de pesquisa de campo com o de acordo do seu orientador.
Para o caso de compra de passagem aérea, o aluno deverá comprovar o embarque/desembarque, além do certificado de participação no evento.
Os documentos para a prestação de contas devem ser entregues na secretaria de cursos do Labjor ppgdcc@unicamp.br
O não comprimento de qualquer um dos itens acima da prestação de contas implica na devolução do recurso à Capes (diária, taxa de inscrição e/ou passagem aérea)
Observação: As/os contempladas/os com recurso financeiro CAPES deverão utilizar em trabalhos resultantes das atividades acadêmicas desenvolvidas as seguintes expressões (no idioma do trabalho): “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001″/ “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001” em conformidade com a Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018.
