Mestrado
Divulgação Científica e Cultural

Normas para auxílios financeiros

Acesse o resultado da Chamada 01/23: Auxílio para realização de pesquisa de campo ou participação em evento científico


Normas para auxílios financeiros

DISPOSIÇÕES INTERNAS DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA PÓS-GRADUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS À ALUNOS.

1. ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES PARA OS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

O Programa de Pós-Graduação em Divulgação Científica e Cultural da Unicamp dispõe de recurso AUXPE/CAPES para pagamento de taxas de inscrição, diárias e passagens aéreas para:

a) participação de estudantes devidamente matriculados/as no mestrado do PPG-DCC em eventos nacionais ou internacionais (somente América Latina), com apresentação de trabalho;

b) realização de pesquisa de campo.

2. DISPOSIÇÕES INTERNAS DO PPG-DCC: 

O caráter dos auxílios concedidos é PARCIAL OU COMPLEMENTAR e dependerá sempre da disponibilidade de recursos por parte do Programa no momento da solicitação.
O solicitante deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com Edital de Verbas:
(obs.: outros documentos podem ser pedidos pela Coordenação do Programa)

–  Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro

– Cópias do CPF, RG, comprovante de matrícula, comprovante de residência e comprovante de agência e conta no banco;

– Parecer do orientador;

– Texto completo a ser apresentado (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)

– Cópia da carta de aceite (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)

– Plano de Atividades, com cronograma e orçamento (quando se tratar de auxílio para Pesquisa de Campo)

– Taxa de Inscrição: O pagamento da taxa de inscrição de eventos nacionais é feito diretamente pela coordenação à organização do evento. Portanto, a/o estudante deverá enviar o boleto bancário imediatamente após realizar a inscrição, para que haja tempo hábil para realização do pagamento. O Recibo deverá sair no nome da coordenadora do programa: solicitar os dados para a secretaria de cursos.

– Atenção: Taxa de inscrição internacional/publicação internacional: invoice (ver com a coordenação se será possível o pagamento, visto que a capes encaminha um cartão internacional para pagamento).

Todos os alunos de Pós-Graduação do IEL devem, obrigatoriamente, preencher e manter atualizados seus dados acadêmicos nos sistemas LATTES (CNPq), antes de solicitar qualquer tipo de auxílio ao Programa.

3. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS PELA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL:

Para participação em evento científico (na América Latina), poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado.
Para realização de pesquisa de campo, poderá ser concedido, no máximo, 1 auxílio ao aluno de Mestrado. Nestes casos, é exigido que os alunos tenham concluído todos os créditos em disciplinas.
Terão prioridade de atendimento:
1) alunos não bolsistas;
2) alunos bolsistas que não possuem verba de Reserva Técnica ou Taxa de Bancada;
3) demais alunos bolsistas, que deverão justificar seu pedido junto à Coordenação do Programa.

Atenção: em todos os casos em que sejam solicitados mais de um auxílio no ano, eles deverão se referir a trabalhos (comunicações, artigos, coleta de dados, etc.) comprovadamente diferentes.

4. PAGAMENTO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Para o atendimento das normas de prestação de contas da CAPES, o aluno deverá apresentar os documentos das despesas efetuadas (comprovante de hospedagem, gasto com transporte e alimentação). Nos casos de participação em eventos científicos, deverá ser apresentado também o Certificado de Participação. Para os casos de pesquisa de campo, o aluno deverá entregar um relatório de pesquisa de campo com o de acordo do seu orientador.

Para o caso de compra de passagem aérea o aluno deverá comprovar o embarque/desembarque, além do certificado de participação no evento.
Os documentos para a prestação de contas devem ser entregues na secretaria de cursos do Labjor ppgdcc@unicamp.br,

O não comprimento de qualquer um dos itens acima da prestação de contas implica na devolução do recurso à Capes (diária, taxa de inscrição e/ou passagem aérea)

Observação:  As/os contempladas/os com recurso financeiro CAPES deverão utilizar em trabalhos resultantes das atividades acadêmicas desenvolvidas as seguintes expressões (no idioma do trabalho): “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001″/ “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001” em conformidade com a Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018.